Prazo final para quitação é 31 de dezembro de 2025; Contribuintes devem consultar Regras de Isenção para Viúvos, Aposentados e Servidores Municipais.

A Prefeitura Municipal de Saboeiro, por meio da Secretaria de Finanças e do Setor de Tributos, comunica à população as orientações cruciais sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2025. O informe visa garantir a transparência e a correta aplicação do Código Tributário Municipal.
O recolhimento do IPTU é fundamental para o financiamento de serviços essenciais, como saúde, educação, infraestrutura e saneamento, impactando diretamente na qualidade de vida de toda a população saboeirense.
Prazo Limite para Pagamento:
Todos os contribuintes devem estar atentos ao prazo final estabelecido: o pagamento do IPTU 2025 deve ser realizado até 31 de dezembro de 2025. O cumprimento do prazo é essencial para evitar juros, multas e a inscrição em Dívida Ativa.
Isenção do IPTU 2025: Quem Tem Direito ao Benefício:
O município de Saboeiro, conforme estabelecido no Código Tributário Municipal (Lei nº 11/00 de 25 de novembro de 2000), oferece a isenção do IPTU para categorias específicas que se enquadrem em critérios socioeconômicos determinados.
É importante ressaltar que, em todos os casos de isenção, os proprietários devem possuir apenas um imóvel, residir nele e utilizá-lo exclusivamente como moradia própria, desde que se enquadrem nos critérios socioeconômicos determinados.
O benefício de isenção é destinado aos seguintes grupos:
1. Viúvas e Viúvos de Baixa Renda:
- Requisitos: Devem ser de baixa renda, possuir apenas um imóvel e nele residir.
- Comprovação: Cópia da Certidão de Casamento e da Certidão de Óbito do cônjuge.
2. Aposentados e Pensionistas:
- Requisitos: Devem comprovar renda dentro dos limites estabelecidos por lei e ser proprietários de um único imóvel, utilizado exclusivamente como moradia.
- Comprovação: Extrato Previdenciário de Recebimento do INSS (atualizado).
3. Servidores Públicos Municipais:
- Requisitos: Devem atender aos requisitos previstos na legislação específica e ser proprietários de um único imóvel, nele residindo.
- Comprovação: Contracheque Atualizado.
Procedimento para Solicitação de Isenção:
Atenção: A isenção do imposto não é automática. Os interessados devem manifestar seu interesse e apresentar a documentação necessária dentro do prazo estipulado (até 19 de dezembro de 2025) para que o Setor de Tributos possa realizar a análise.
Os contribuintes que se enquadram nos critérios de isenção devem procurar o Setor de Tributos para protocolar o pedido e entregar a documentação comprobatória.
Local para Atendimento:
- Setor de Tributos da Prefeitura de Saboeiro.
- Endereço: Rua Manoel de Paula F. Vieira, nº 660.
- Portal do Contribuinte: Acesse o Site Oficial (https://www.saboeiro.ce.gov.br/), na aba "Serviços" - "Portal do Contribuinte", e tenha acesso a diversos procedimentos, tais como Requerimento de Isenção de IPTU e Segunda Via de IPTU.
A Prefeitura de Saboeiro reforça o chamado para que todos os contribuintes busquem a regularização de suas pendências e os possíveis beneficiários da isenção não percam o prazo para a apresentação dos documentos.
