Institucional

Prefeitura Municipal de Saboeiro

Antonio Francisco de Lima

Prefeito(a)

Hilquias Gonçalves de Freitas

Vice-prefeito(a)

Controladoria do Município Mais informações
Alex Lino

Secretário(a)

Avenida Barão de Aquiraz , Nº S/n - Centro - CEP: 63.590-000

de Segunda A Sexta-feira: das 08:00 às 14:00

(85) 9.8898-1242

controladoria@saboeiro.ce.gov.br

Gabinete do Prefeito Mais informações
Ana Laiane

Chefe de Gabinete

Travessa Senador Miguel , Nº 15 - Centro - CEP: 63.590-000

de Segunda A Sexta-feira: das 08:00 às 14:00

(85) 9.8178-1118

prefeitura@saboeiro.ce.gov.br

Procuradoria Geral do Município Mais informações
Francisco Tácido

Secretário(a)

Travessa Senador Miguel , Nº 15 - Centro - CEP: 63.590-000

de Segunda A Sexta-feira: das 08:00 às 14:00

(88) 9.9693-5493

procuradoria@saboeiro.ce.gov.br

Secretaria de Administração e Planejamento Mais informações
José Gilvan

Secretário(a)

Travessa Senador Miguel , Nº 15 - Centro - CEP: 63.590-000

de Segunda A Sexta-feira: das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00

(88) 9.8114-8570

seap@saboeiro.ce.gov.br

Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Abastecimentos Mais informações
José Fernandes

Secretário(a)

Rua Elizeu Herbster , Nº 306 - Nossa Senhora Aparecida - CEP: 63.590-000

de Segunda A Sexta-feira: das 08:00 às 14:00

(88) 9.8191-4907

sarha@saboeiro.ce.gov.br

Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Juventude Mais informações
Eloá Silva

Secretário(a)

Rua Monsenhor Candido dos Santos , Nº 47 - Centro - CEP: 63.590-000

de Segunda A Sexta-feira: das 08:00 às 14:00

(88) 9.9781-5204

assistenciasocial@saboeiro.ce.gov.br

Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte Mais informações
Silvana Duarte

Secretário(a)

Rua Maria Dolores Leal Leal , Nº 9 - São José - CEP: 63.590-000

de Segunda A Sexta-feira: das 08:00 às 14:00

(88) 9.8140-4136

cultura@saboeiro.ce.gov.br

Secretaria de Educação Mais informações
Antônia Ludermar

Secretário(a)

Rua José Rodrigues de Melo , Nº S/n - São José - CEP: 63.590-000

de Segunda A Sexta-feira: das 08:00 às 14:00

(93) .9150-7225

educacao@saboeiro.ce.gov.br

Secretaria de Finanças Mais informações
Francisco Clodoaldo

Secretário(a)

Travessa Senador Miguel , Nº 15 - Centro - CEP: 63.590-000

de Segunda A Sexta-feira: das 08:00 às 14:00

(88) 9.8114-8570

finan@saboeiro.ce.gov.br

Secretaria de Infraestrutura Mais informações
Lucas Bezerra

Secretário(a)

Avenida Barão de Aquiraz , Nº S/n - Centro - CEP: 63.590-000

de Segunda A Sexta-feira: das 08:00 às 14:00

(88) 9.9610-0082

seinfra@saboeiro.ce.gov.br

Secretaria de Meio Ambiente Mais informações
Paulo Ricardo

Secretário(a)

Rua Custódio Cândido dos Santos , Nº 47 - Centro - CEP: 63.590-000

de Segunda A Sexta-feira: das 08:00 às 14:00

(88) 9.9740-0673

meioambiente@saboeiro.ce.gov.br

Secretaria de Saúde Mais informações
Romerito Alcântara

Secretário de Saúde

Rua Amélia Lima Braga , Nº 100 - Centro - CEP: 63.590-000

de Segunda A Sexta-feira das 07h As 11h e das 13h As 16h

(88) 9.9913-5256

ssaude@saboeiro.ce.gov.br

  • PREFEITURA
    • Controladoria do Município
    • Gabinete do Prefeito
    • Procuradoria Geral do Município
    • Secretaria de Administração e Planejamento
    • Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Abastecimentos
    • Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Juventude
    • Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte
    • Secretaria de Educação
    • Secretaria de Finanças
    • Secretaria de Infraestrutura
    • Secretaria de Meio Ambiente
    • Secretaria de Saúde

Assessorar a Administração nos aspectos relacionados com o controle interno e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatório e pareceres sobre os mesmos.

Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Município, promovendo a sua integração operacional e expedindo atos normativos sobre procedimentos de controle.

Interpretar e se pronunciar em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira, operacional e patrimonial.

Promover a articulação política com o Poder Legislativo Municipal e outras esferas de governo.

Receber e atender com cordialidade a todos que o procurem para tratar de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área.

Essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicional do Município, é responsável pela defesa de seus interesses em juízo ou fora dele.

Promover pesquisa de doutrina e jurisprudência, assim como minutar pareceres jurídicos e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.

Formular, implementar políticas e diretrizes administrativas nos segmentos de gestão de pessoas, modernização administrativa, segurança no trabalho, medicina funcional e gestão de contratos e serviços, com ênfase na valorização do servidor.

Responsabilidade pela Lei de Acesso à Informação (LAI) e a gestão do canal de Ouvidoria, garantindo que a população tenha um meio formal de reclamações e sugestões.

Zelar pelo patrimônio imobiliário do município, mantendo o inventário e a regularização dos bens públicos atualizados.

Execução da política de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias do Município.

Executar obras e serviços de infraestrutura agrícola, promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural, desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados

Administrar programas sociais, elaborando e executando programas de amparo à criança, ao adolescente, a família, ao idoso e ao migrante.

Realizar a prestação de assistência social e promoção do bem estar da população carente, inclusive a prestação de auxílio material às pessoas reconhecidamente necessitadas.

Produzir, sistematizar e analisar informações sobre a situação de vulnerabilidade e risco social das famílias no território.

Articular convênios para cursos de capacitação e inserção de jovens e adultos no mercado de trabalho.

Realização e desenvolvimento de atividades culturais no município de Saboeiro.

Formular e executar as políticas nacional e estadual de desenvolvimento da cultura, bem como zelar pela conservação do patrimônio histórico e artístico.

Promover o turismo local com disponibilização e manutenção dos locais turísticos do Município.

Executar e apoiar projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticas do turismo e entretenimento.

Garantir o acesso dos munícipes ao esporte, por meio de políticas públicas inclusivas.

Implantar e manter equipamentos destinados à prática de esportes, recreação e lazer, com a manutenção e conservação de Ginásios e Parques Esportivos.

Elaborar, coordenar, monitorar e avaliar as políticas públicas no âmbito educacional.

Primar pela qualidade do ensino e o acesso de todos à educação.

Gerir o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no âmbito municipal, garantindo a qualidade da merenda.

Planejar e fiscalizar a execução do transporte escolar para garantir o acesso e permanência dos alunos na rede de ensino.

Administração financeira, fiscal e tributária; Controle Contábil; Arrecadação, guarda e pagamento de valores.

Captação e gestão eficientes dos recursos financeiros com responsabilidade fiscal.

Gestão e planejamento orçamentário municipal.

Elaborar projetos, executar e fiscalizar obras que resultem na melhoria da qualidade de vida dos munícipes, sempre com o atendimento eficiente das demandas da população.

Fiscalização de posturas municipais, gestão do Plano Diretor e a manutenção de estradas vicinais.

Elaboração de políticas públicas que tenham como objetivo a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais.

Realizar o licenciamento e a fiscalização de atividades de impacto local, conforme a legislação estadual e federal.

Implementar programas de educação ambiental nas escolas e comunidades, focando na gestão de resíduos e proteção de mananciais.

Realizar atividades relacionadas a limpeza/coleta de lixo.

Desenvolver e executar programas, projetos e atividades de atenção integral à saúde, que englobem os aspectos promocionais, preventivos, curativos e de reabilitação.

Desenvolver ações de vigilância em saúde, visando a eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e produtos e da prestação de serviços de interesse da saúde.

Manter e expandir os diversos tipos de ações e serviços que garantam a acessibilidade da população aos serviços de saúde.

Empreender e apoiar ações de controle e/ou erradicação das doenças transmissíveis, não-transmissíveis e de outros agravos à saúde.

Planejar, coordenar, supervisionar e desenvolver as atividades de assistência à saúde, no âmbito dos Distritos Sanitários e Unidades de Saúde do Município, em consonância com os objetivos da Administração Municipal, os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, o desenvolvimento social e as aspirações da comunidade onde estão inseridas as respectivas unidades.

Exercer o controle e a fiscalização das atividades e ambientes de interesse da saúde, dos produtos alimentícios, químicos, farmacêuticos, biológicos, dos correlatos, das fontes de radiação ionizante e demais bens de consumo e da prestação de serviços que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidos os locais, as etapas e o processo da produção ao consumo.

Manter intercâmbio permanente com as demais instituições que participam dos serviços de saúde no Município, a fim de estabelecer uma coordenação interinstitucional que permita a racionalização do uso de recursos existentes e seu ajustamento ao planejamento local.

Administração e condução das políticas públicas de saúde.

Gestão das unidades de saúde do Município de Saboeiro/CE.

Desenvolver outras ações relativas à área de saúde no âmbito do Município.

PORTARIA: 98/2026 27/05/2026NOVO

27/05/2026

Designação, Agente: Karen Soares de Oliveira, Cargo: Técnica de Gestão, Secretaria: Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Juventude

PORTARIA: 99/2026 27/05/2026NOVO

27/05/2026

Concessão, Agente: Francisca Wayne Alves de Sousa, Cargo: Professor(a), Secretaria: Secretaria de Educação

PORTARIA: 97/2026 26/05/2026NOVO

26/05/2026

Determinação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria de Saúde

PORTARIA: 96/2026 26/05/2026NOVO

26/05/2026

Nomeação, Agente: Ildevania Ferreira Silva Cândido, Cargo: Coordenadora da Unidade Básica de Saúde, Secretaria: Secretaria de Saúde

DECRETO: 82/2026 25/05/2026

25/05/2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE SABOEIRO/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 83/2026 25/05/2026

25/05/2026

Institui a Comissão Especial de Avaliação de Imóveis para fins de desapropriação e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 776/2026 22/05/2026

22/05/2026

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS VALORES REFERENTES AOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE MEDICINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 777/2026 22/05/2026

22/05/2026

RATIFICA OS TERMOS DO ADIVITO AOS PROTOCOLOS DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE IGUATU, POR MEIO DO QUAL FOI ACRESCIDO DE NOVOS DISPOSITIVOS AO IN [...]

PORTARIA: 95/2026 20/05/2026

20/05/2026

Concessão, Agente: Joelma Goncalves de Sousa, Cargo: Monitora de Inclusão, Secretaria: Secretaria de Educação

PORTARIA: 93/2026 19/05/2026

19/05/2026

Concessão, Agente: Leiliane Cesar Santos Neres Ramos, Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais, Secretaria: Secretaria de Administração e Planejamento

Perguntas frequentes FAQ

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

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