Desoneração

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CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP

Procedimentos

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Requisitos

Estão isentos da Contribuição de Iluminação Pública os consumidores classificados como poder público, serviço público e iluminação pública, pela Resolução 1.000/2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU)

Procedimentos

§1° A isenção do Imposto será concedida, mediante requisição do beneficiário, por despacho único do Secretário Municipal de Finanças e Planejamento, até o dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro.
§2º Para efeito da concessão do benefício disposto neste artigo, o bem imóvel deverá estar registrado em nome do beneficiário ou do membro do grupo familiar.

Requisitos

I - pertencente a particular, quando cedido, gratuitamente, em sua totalidade para uso exclusivo da União, do Estado, do Município ou de suas Autarquias e Fundações Públicas;
II - Pertencente a viúvo ou viúva, órfão menor, aposentado ou pessoas inválidas para o trabalho em caráter permanente, desde que possua um só imóvel e nele resida e que tenha renda familiar mensal até um salário mínimo;
III - Pertencente a funcionário público municipal efetivo, ativo ou inativo, sua viúva ou seus filhos menores, desde que possua um só imóvel e nele resida;

TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS EM TERRENOS, PRÉDIOS OU LOGRADOUROS, INSTALAÇÕES DE MÁQUINAS, MOTORES, EQUIPAMENTOS E CORRELATOS - TOI

Procedimentos

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Requisitos

São isentas da Taxa:
I - as construções de passeios;
II - as construções provisórias destinadas à guarda de material, quando no local da obra;
III - a execução de serviços de limpeza ou pintura interna ou externa de prédios e grades;
IV - a execução de instalações destinadas à agricultura, pecuária, avicultura, piscicultura, agricultura e assemelhados, localizadas em zona rural;
V - uma única vez, a pessoa comprovadamente pobre, possuidora de área de até 50m2 (cinquenta metros quadrados), para fins residenciais, em terreno próprio, desde que não possua outro imóvel no Município.

TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO DE PRODUÇÃO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - TLF

Procedimentos

A referida isenção fica condicionada ao requerimento pela parte interessada junto ao fisco municipal, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação comprobatória do direito alegado.

Requisitos

Ficam isentos do pagamento da Taxa:
I - templos de qualquer natureza;
II - partidos políticos, inclusive suas fundações;
III - entidades sindicais dos trabalhadores;
IV - instituições de educação e assistência médica e social sem fins lucrativos;
V - clubes e associações recreativas, desportivas e culturais sem fins lucrativos;
VI - os estabelecimentos da União, do Estado e do Município, bem como, autarquias e fundações desde que, instituídas e mantidas pelo Poder Público, relativamente aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou dela decorrentes.

TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE TERRENOS, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS - TOP

Procedimentos

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Requisitos

Ficam isentos do pagamento da taxa:
I - os feirantes;
II - os carros de passeio;
III - os taxistas e,
IV - os mototaxistas;
V - os donos de barracas que exerçam temporariamente suas atividades em festas religiosas.

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